Publicada a Resolução CGSN Nº 195 DE 21/10/2026 que altera a Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, que dispõe sobre o Regime do Simples Nacional.
A presente alteração acrescenta o art. 106-C da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, que combinado com o art. 2º do Decreto Nº 13140 DE 21/10/2026, traz a possibilidade do contribuinte enquadrado como (MEI) utilizar a (DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional) como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, ficando dispensado neste caso da efetiva emissão da (NF-e, NFC-e ou NFS-e) a partir de 01/01/2027.
Lembrando que no mês de Agosto/2026 foi publicada a Resolução CGSN Nº 190 DE 04/08/2026, que também alterou a Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, obrigando o (MEI) a emitir documentos fiscais nas operações destinadas a consumidor final a partir de 01/01/2027, ou seja, agora o Comitê Gestor volta atrás e oferta uma nova saída ao (MEI) para que o mesmo não necessite emitir o documento fiscal neste caso de operações destinadas ao consumidor final (Pessoa Física).
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.